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A sistemática do instituto da responsabilidade civil no ordenamento jurídico pátrio é dividida, com base na culpabilidade do sujeito, em subjetiva e objetiva. Para isso, o próprio CC/2002 e algumas legislações específicas, como o Código do Consumidor, estipulam em seu texto com base na tríade principiológica de Miguel Reale: eticidade, operabilidade e socialidade são os casos de aplicação de cada teoria do instituto. Aos contratos de transporte de passageiros, de forma paga, ao entendimento do Supremo Tribunal Federal e da sistemática privada

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