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Uma empresa, cujo estabelecimento funcionava na residência de um de seus sócios, impetrou, por meio de seu advogado, ação de mandado de segurança, cuja sentença proibiu as autoridades fiscalizadoras estaduais de adentrar o estabelecimento e de fiscalizar as mercadorias que nele se encontravam, por tratar-se de residência de um desses sócios. Dois agentes do Fisco estadual, no dia seguinte ao da prolação dessa sentença, tendo ciência da decisão judicial, mas desconsiderando a proibição nela contida, adentraram o estabelecimento da mencionada empresa e promoveram minuciosa fiscalização das mercadorias que nele se encontravam.

Considerando as normas da Lei federal nº 12.016, de 07 de agosto de 2009, os dois agentes do Fisco estadual

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