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O defensor público em atuação na Comarca Beta, no Estado Alfa, ajuizou ação civil pública em face de instituição de ensino privada, com unidades em todos os estados da Federação. Foi argumentado que uma cláusula em particular do contrato padrão apresentava contornos leoninos, criando um verdadeiro direito potestativo em prol da instituição de ensino, o que colocava os contratantes em franca posição de inferioridade. No pedido de declaração de nulidade dessa cláusula, nada foi dito em relação à eficácia territorial do provimento de mérito que se almejava obter. O pedido foi julgado procedente pelo juízo da Comarca Beta, cuja competência alcançava apenas o território do Município Beta, com o correlato trânsito em julgado da sentença de mérito.

À luz dessa narrativa, a eficácia da sentença:

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