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De acordo com a lei que o disciplina, no mandado de segurança
não se admite litisconsórcio ativo, exceto apenas para a tutela de direitos coletivos.
não é admitido o ingresso de litisconsorte ativo após o despacho da petição inicial.
não se admite, em nenhuma hipótese, litisconsórcio ativo.
será admitido o ingresso de litisconsorte ativo em qualquer fase do processo, desde que anterior à prolação da sentença.
só se admite o ingresso de litisconsorte ativo após o despacho da petição inicial se houver concordância da autoridade coatora.
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