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Com relação à autonomia, aos princípios institucionais e à competência dos órgãos da DPE/RS, julgue o item subsequente. 

Conforme entendimento do STF, às defensorias públicas dos estados é assegurada autonomia funcional e administrativa, bem como a prerrogativa de formulação de sua própria proposta orçamentária, não podendo o chefe do Poder Executivo estadual realizar qualquer juízo de valor sobre o montante ou o impacto financeiro da proposta orçamentária apresentada pelo defensor público-geral do estado quando esta for compatível com a lei de diretrizes orçamentárias.

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