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Vitória, ré em ação de cobrança movida por Fátima, interpôs agravo de instrumento para impugnar a decisão do juiz de primeiro grau, que havia inadmitido o seu pedido de chamamento de terceiro ao processo, supostamente devedor solidário. O agravo de instrumento foi recebido no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e imediatamente distribuído ao relator, o qual, de plano, em decisão monocrática, deu provimento ao recurso, por estar a decisão recorrida em desacordo com a jurisprudência majoritária do Superior Tribunal de Justiça. 

Considerando a situação hipotética precedente, julgue o item seguinte.

Havendo jurisprudência majoritária no sentido do cabimento do chamamento ao processo, é correto afirmar que o relator, ao ter dado provimento, de plano, ao recurso, agiu em consonância com o Código de Processo Civil, em atenção aos princípios da eficiência e da duração razoável dos processos.

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