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No ano de 2015, João, então secretário de Saúde do Estado Beta, aplicou e desviou ilegalmente verba pública, razão pela qual, após regular processo administrativo disciplinar, foi demitido. Em 2021, João foi aprovado na prova objetiva do concurso público para o cargo de médico no Estado Beta, mas foi eliminado do certame, em razão do disposto em um artigo do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado Beta que estabelece que “não poderá retornar ao serviço público estadual o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por aplicação irregular de dinheiros públicos”. Inconformado, João impetrou mandado de segurança, com o escopo de anular o ato administrativo que o excluiu do concurso.

Ao ofertar parecer na qualidade de órgão interveniente, o promotor de justiça deve observar que, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a citada norma do Estatuto dos Servidores Públicos é:

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