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Caio e Tício eram sócios de uma sociedade empresária denominada Caício Empreendimentos Ltda. Tício atuava como administrador da sociedade e era responsável pela distribuição dos dividendos. Após alguns desentendimentos entre eles, Caio ajuizou ação indenizatória, com base em evidências de que a distribuição dos dividendos não observava a participação societária de cada um dos sócios, buscando indenização pelos valores que teriam sido recebidos a maior por Tício. O pedido autoral foi julgado improcedente, por ausência de provas da distribuição desproporcional de dividendos. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), tendo transitado em julgado, após a inadmissão do Recurso Especial de Caio pelo TJGO, mais precisamente em julho de 2017. Inconformado com o resultado do processo, Caio se retira da sociedade e é sucedido por Mévio, cunhado de Caio, com a anuência de Tício. Em novembro de 2021, Caio é surpreendido por uma ligação de Mévio informando sobre a existência de elementos contundentes, já existentes à época da ação originária, mas até então desconhecidos por Caio, que comprovam a distribuição desproporcional de dividendos por parte de Tício na época em que Caio era sócio. Diante disso, Caio ajuíza ação rescisória para desconstituir a decisão transitada em julgado.

Considerando essa situação jurídica, é correto afirmar que:

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