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A Promotoria de Justiça de Goiânia (GO) com atribuição para tutela coletiva apurou a comercialização de alimento, em todo o Estado de Goiás e o Distrito Federal, sem a rotulagem obrigatória de ingredientes alergênicos prevista na Resolução da Diretoria Colegiada nº 26/2015 da Anvisa. Apurou-se, ainda, a prévia existência de ação civil pública com pedido de condenação do fornecedor a retirar o referido alimento de circulação até que regularizada a sua rotulagem, ajuizada pela Associação de Informação de Alergênicos perante Juízo da Justiça do Distrito Federal e Territórios em Brasília (DF).

Nessa situação, é correto afirmar que:

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