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Maria e Joana, ativistas de direitos humanos, travaram intenso debate a respeito da forma de coexistência dos direitos fundamentais e destes com certas medidas de interesse coletivo. Maria defende que, de acordo com a teoria interna, os pontos de tensão entre direitos devem ser superados no processo de interpretação, estando lastreada na dicotomia entre direito e restrição, que direciona a atuação do intérprete. Joana, por sua vez, entende que a teoria externa está lastreada na concepção de limite imanente, a qual direciona a resolução dos conflitos entre direitos fundamentais, sendo comum o uso da técnica da ponderação de interesses.

À luz dessa narrativa, é correto afirmar que: 

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