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O Município Alfa figurava no polo passivo de uma ação coletiva cuja causa de pedir estava lastreada no teor da Lei municipal nº XX, que se mostrava dissonante da ordem constitucional, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, formada a partir da análise de leis municipais similares. Após amplas discussões internas, o Município Alfa decidiu que iria propor ao referido tribunal, incidentalmente ao curso do respectivo processo, a edição de súmula vinculante sobre a matéria.

À luz das circunstâncias indicadas, o Município Alfa:

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