Após ampla discussão, a Assembleia Legislativa do Estado Alfa reformou a Constituição Estadual para dispor que seria observado, em todas as esferas de poder, como limite remuneratório único, o subsídio mensal dos desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça. Do alcance desse comando foram excepcionados apenas os deputados estaduais.
Considerando os balizamentos estabelecidos pela Constituição da República de 1988, a reforma da Constituição Estadual descrita na narrativa é: