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Sobre os documentos fiscais, obrigações acessórias e disposições gerais, de acordo com a Lei nº 2.636/2017 - Código Tributário do Município, analisar os itens abaixo:

I. Tendo em vista a natureza dos serviços prestados, o Poder Executivo poderá decretar, ou a autoridade administrativa competente, por despacho fundamentado, permitir, complementarmente ou em substituição, a adoção de instrumentos e documentos especiais, necessários à perfeita apuração dos serviços prestados, da receita auferida e do imposto devido.

II. Os estabelecimentos gráficos poderão imprimir notas fiscais de serviço ou qualquer outro documento aceito pela Administração Fazendária como comprovante de prestação de serviços, independente de autorização de impressão fornecida pela Secretaria Municipal da Fazenda.

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