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Segundo o disposto na Lei Municipal no 1.399/1955 (Estatuto do Servidor Público de Campinas), a respeito das responsabilidades do servidor público é correto afirmar que
as cominações civis, penais e disciplinares poderão acumular-se sendo umas e outras independentes entre si, bem assim as instâncias civil, penal e administrativa
a responsabilidade civil do funcionário decorre de procedimento doloso ou culposo, ainda que a sua conduta não gere prejuízo para a Fazenda Municipal ou a terceiros
a indenização de prejuízos causados poderá ser liquidada mediante o desconto em prestações mensais, limitadas as parcelas em até vinte por cento do seu vencimento ou remuneração
no caso de danos causados a terceiros, tendo sido condenada a Fazenda a indenizar o particular prejudicado, o funcionário ficará isento de responder pelos mesmos prejuízos perante a Fazenda Municipal
no caso de o funcionário cometer uma irregularidade no exercício de suas atribuições, ele deve responder administrativamente, enquanto as responsabilidades civil e penal decorrem de ilegalidades cometidas fora de suas funções
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