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A Lei Estadual nº 10.076/2014 estabelece as condições básicas para que os militares da ativa do Estado de Mato Grosso possam concorrer à promoção por ordem hierárquica de colocação no quadro de Praça ou Oficial. Entre as referidas condições, inclui-se a seguinte: “(...) o conjunto de qualidades e atributos, caracterizados pela honra, dignidade, honestidade e seriedade que o militar estadual deve possuir no desempenho de suas funções e no convívio social, de modo a lhe conferir respeitabilidade perante a sociedade, seus superiores, pares e subordinados”. Trata-se de definição legal da condição descrita como conceito

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