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O Decreto nº 53.928/2018 instituiu a Identificação Digital integrada aos sistemas da administração pública direta, autárquica e fundacional, no âmbito do Poder Executivo Estadual. Esse Decreto definiu, como solução tecnológica para a criação e a manutenção da Identificação Digital, o seguinte sistema, mantido pela Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul (PROCERGS):

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