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Em situação normal, conforme preconizado na legislação vigente, no último ano de seu mandato, os prefeitos dos municípios estão impedidos de contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício subsequente, sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para esse efeito. Essa proibição alcança despesas efetuadas no seguinte período do mandato:

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