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Segundo prevê a Lei no 12.594/2012, quanto à organização e gestão do Sinase – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, a Defensoria Pública
participará do processo de avaliações periódicas da implementação dos Planos de Atendimento Socioeducativo, elaborando recomendações aos gestores e operadores dos Sistemas.
comporá, ao lado dos demais órgãos do Sistema de Justiça, a comissão permanente de coordenação do Sistema Nacional de Avaliação e Acompanhamento da Gestão do Atendimento Socioeducativo.
terá ciência da inscrição dos programas socioeducativos de privação de liberdade no Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente, podendo instaurar incidente de impugnação.
deverá cadastrar-se no Sinase e fornecer regularmente dados necessários ao povoamento e à atualização do Sistema.
terá assento no Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo membro nato na comissão responsável pelo controle do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo.
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