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Segundo prevê expressamente a Lei no 12.594/2012 (Lei do Sinase), é objetivo da medida socioeducativa a
desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos.
reprovação e a prevenção do ato infracional por meio de intervenções educativas, terapêuticas e socioassistenciais previstas no plano individual de atendimento.
efetivação das disposições da sentença ou decisão judicial e proporcionar condições para a harmônica reinserção social do adolescente.
responsabilização penal-juvenil do adolescente quanto às consequências para si e para a sociedade do ato infracional praticado
socioeducação e a reinserção social do adolescente com vistas à prevenção da reiteração infracional.
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