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De acordo com as regras estabelecidas pelo Código de Processo Civil de 2015, a competência territorial para a ação declaratória de paternidade é
do foro do domicílio do réu, salvo se a demanda for cumulada com pedido de alimentos.
do foro do domicílio do réu, ainda que a demanda seja cumulada com pedido de alimentos.
do foro do domicílio do guardião do autor, caso ele seja incapaz
de natureza absoluta, em razão da indisponibilidade do direito.
do foro do domicílio do autor
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