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Sobre a alienação fiduciária em garantia de bens móveis
o devedor detém a propriedade resolúvel do bem, permanecendo o credor apenas com a posse indireta do bem.
não é obrigatório o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, no cartório de registro de títulos e documentos.
o credor fiduciário responde pelos tributos e demais encargos sobre o bem até a quitação da dívida pelo devedor.
no caso de inadimplemento das obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o credor não poderá vender extrajudicialmente o bem a terceiros.
durante a vigência do contrato, o devedor permanecerá na posse direta do bem, contudo, atualmente, não constitui depositário fiel deste
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