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A Emenda Constitucional no 45/2004 fortaleceu as Defensorias Públicas Estaduais, garantindo-lhes, expressamente
autonomia funcional e administrativa
a aplicação de dispositivos previstos para a Magistratura
autonomia orçamentária e autonomia legislativa
a expansão de membros de acordo com a demanda e a população local
independência funcional e autonomia administrativa.
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