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A Defensoria Pública do Estado poderá atuar, segundo a Lei Orgânica Nacional das Defensorias Públicas, por meio de seus núcleos especializados, dando prioridade
aos municípios que não contarem com a atuação de Defensor natural.
às regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional
aos municípios que registrem maior índice de exposição da população à violência
às regiões com menor número de unidades de atendimento instaladas.
aos locais que apontem demandas que atinjam o público hipervulnerável
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