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Os agentes de tratamento de dados, em razão das infrações cometidas às normas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018), ficam sujeitos às seguintes sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional:

I. advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;

II. multa diária não superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

III. publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;

IV. suspensão por prazo indeterminado do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração;

V. bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização.

Analise os itens acima e assinale

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