Os atos processuais realizados pelo Fiscal do CRA conterão somente o indispensável à sua finalidade, sem espaço em branco, sem rasuras, devidamente numerados e rubricados. Todo indício de violação dos dispositivos da legislação pertinente à profissão de Administração enseja abertura de processo para a devida apuração. Com relação à lavratura do auto de infração é correto afirmar que: