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Todos os conselhos regionais de Administração têm em sua estrutura deliberativa um Tribunal Regional de Ética dos Administradores (TREA), cujo foco são as ações, omissões ou conivências relacionadas no Art. 3º do Código, que são práticas não recomendadas à profissão e, quando incorridas por profissionais, são submetidas ao TREA. Nesse sentido, comete uma infração ao Código de Ética o profissional de Administração que:

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