Entre com seu email:
O art. 20, IX, da Constituição prevê que os recursos minerais, inclusive os do subsolo, são bens da União. Essa norma constitucional é classificada como norma
de eficácia contida
de eficácia plena.
programática.
de eficácia limitada.
de princípio institutivo
Faltam dias para a Prova.
Faça login novamente para renovar sua sessão.
Em até 12x
ou R$ 118,80 à vista
(com renovação automática)
Para qual concurso você está estudando? Com essa informação vamos personalizar seus estudos!