Ir para o conteúdo principal
Milhares de questões atuais de concursos.

Ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, o Presidente da República pode decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

Nesse sentido, a seguinte medida pode ser adotada:

© Aprova Concursos - Al. Dr. Carlos de Carvalho, 1482 - Curitiba, PR - 0800 727 6282