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Recentemente foram propostas no Supremo Tribunal Federal diversas ações constitucionais cujo conteúdo consistia em conflitos entre os entes federativos acerca das competências para o exercício dos poderes de polícia sanitária e das prerrogativas de empreender, entre outras, medidas de isolamento, quarentena, interdição de locomoção, de serviços públicos e atividades essenciais e de circulação. Considerando a jurisprudência recente acerca da responsabilidade dos entes da federação na adoção de medidas no que se refere à pandemia da covid-19, é correto afirmar que o Supremo Tribunal Federal 

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