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Um médico ortopedista, exercendo suas atividades em determinado município, com horário livre, resolveu realizar concurso para ocupar cargo no Estado. Após aprovação no certame, ele passa a exercer atividades nos dois órgãos, o municipal e o estadual, ocupando cargos de médico. Em determinado momento, o serviço de medicina do Estado passa por uma troca de chefia. Esse novo chefe exige que o ortopedista modifique os seus dias de plantão para melhor atender ao interesse público. Ocorre que os dias indicados coincidem com os realizados no município. O ortopedista, então, requer que seus dias de plantão sejam mantidos para poder exercer seu direito de acumulação de cargos.

Nos termos da Constituição Federal, a cumulação, quando prevista, é possível, desde que haja compatibilidade de

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