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J é servidor público federal e busca praticar os seus atos obediente às regras de conduta estabelecidas pelo Decreto n° 1.171/1994. Nos termos do referido Código de Ética Profissional, a moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum.

Nesse contexto, o que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo será o equilíbrio entre a legalidade na conduta do servidor público e a sua

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