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K, cidadão no pleno exercício dos seus direitos políticos, requereu a um certo órgão público o reconhecimento de determinado benefício a que, no seu entender, faria jus. Ao procurar informações no órgão competente, recebeu a noticia de que seu requerimento tinha grande probabilidade de ser deferido, embora o agente público que havia fornecido tal informação já tivesse ciência de que houvera o seu indeferimento.

Nesse caso, consoante as normas do Decreto n° 1.171/1994, o tal agente público que prestou essa informação a K violou o direito à

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