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Nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira, obrigação é o vínculo jurídico em virtude do qual uma pessoa pode exigir de outra prestação economicamente apreciável. O mesmo autor acrescenta ainda que tal vínculo deve se basear na obediência aos valores e princípios constitucionais, inclusive o da dignidade da pessoa humana e o da solidariedade social. Quanto às modalidades de obrigações em geral e a suas características, julgue o item  

A obrigação de dar coisa certa não abrange os acessórios dela não mencionados no título, salvo se o contrário resultar deste ou das circunstâncias do caso.

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