A Lei de Acesso à Informação dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5.º , no inciso II do § 3.º do art. 37 e no § 2.º do art. 216 da Constituição Federal de 1988. Com base nos ditames da Lei n.º 12.527/2011, julgue o item.
Cabe aos órgãos e às entidades do Poder Público, observadas as normas e os procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a proteção da informação, garantindo‐se sua disponibilidade, autenticidade e integridade.