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De acordo com as Resoluções CONFEA n.º 413/1997, n.º 1.007/2003, n.º 1.025/2009 e n.º 1.090/2017, julgue o item

O prazo de validade de 180 dias do visto concedido à pessoa jurídica originária de outro Conselho Regional para a execução de obras ou prestação de serviços é improrrogável, sendo possível a concessão de novo visto.

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