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No julgamento do REsp 1.558.086/SP, o Ministro Humberto Martins emitiu o juízo seguinte: “É abusivo o marketing (publicidade ou promoção de venda) de alimentos dirigido, direta ou indiretamente, às crianças. A decisão de compra e consumo de gêneros alimentícios, sobretudo em época de crise de obesidade, deve residir com os pais. Daí a ilegalidade, por abusivas, de campanhas publicitárias de fundo comercial que utilizem ou manipulem o universo lúdico infantil.”

No que diz respeito a esse juízo, integram o fundamento legal da decisão os dispositivos seguintes, exceto:

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