NBC TSP 08 orienta que a entidade deve avaliar se a vida útil do ativo intangível é definida ou indefinida. Pode se dizer que a vida útil do ativo intangível é “definida” quando a duração ou o volume de produção ou unidades similares que formam essa vida útil. A entidade deve atribuir vida útil “indefinida” ao ativo intangível quando: