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O  direito  de  acesso  a  informações  está  previsto,  entre  outros  normativos,  na  Constituição  Federal  de  1988.  A  Lei  n.º  12.527/2011  veio  para  regular  o  acesso  a  estas informações,  dispondo  sobre  os  procedimentos  a  serem observados pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal  e  pelos  municípios.  Segundo  a  Lei  n.º  12.527/2011,  os procedimentos  previstos  para  assegurar  o  direito fundamental de acesso à informação devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da Administração Pública e com a seguinte diretriz:

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