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Os  Conselhos  Regionais  de  Economistas  Profissionais  serão organizados  pelo  Conselho  Federal  de  Economistas Profissionais, que fixará, inclusive, a composição e a forma de eleição de seus membros, que deverão, quando possível, ser semelhantes à sua, e promoverá a instalação, nos estados e no Distrito Federal, de  tantos desses órgãos quantos  forem julgados  necessários,  podendo  estender‐se  a  mais  de  um estado  a  ação  de  qualquer  um  deles.  De  acordo  com  o Decreto  n.º  31.794/1952,  são  atribuições  dos  Conselhos Regionais de Economistas Profissionais:

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