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Para cumprir a finalidade de zelar pela verificação e cumprimento dos artigos 17 a 23 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, que versam sobre as regras da ética profissional, e do Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, compete à Comissão de Ética e Disciplina do CAU / MG (CEDCAU / MG), exceto:

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