As entidades de atendimento da criança e do adolescente são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e pela execução de programas de proteção e socioeducativos. Considerando que uma entidade governamental que desenvolve programas de internação não está oferecendo instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069/1990), poderá ser aplicada à referida entidade, entre outras, a seguinte medida: