O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem a função de planejar, administrar, normatizar e fiscalizar o trânsito no país, bem como registrar e licenciar veículos, formar, habilitar e reciclar condutores de veículos, julgar infrações, etc. De acordo com a Lei nº 9.503/1997, diversos órgãos compõem o Sistema Nacional de Trânsito. A esse respeito, analise os itens abaixo:
I. Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
II. Conselhos Estaduais de Trânsito (CETRAN) e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE).
III. Órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
IV. Órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
V. Polícia Rodoviária Federal.
VI. Polícia Civil da União dos Estados e do Distrito Federal.
VII. Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal.
VIII. Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI).
IX. Juntas de Conciliação e Julgamento. Assinale a alternativa que apresenta órgãos que não fazem parte do Conselho Nacional de Trânsito.