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Constatada inexecução total ou parcial de um contrato administrativo, a administração pública poderá aplicar ao contratado a sanção de
advertência, independentemente da apresentação de prévia defesa.
multa, cujo valor poderá ser superior ao valor da garantia contratual prestada.
suspensão temporária de participação em licitação, por prazo de até cinco anos
impedimento de celebrar contratos com a administração, que deve ser determinado exclusivamente por ministro de Estado ou secretário estadual ou municipal.
declaração de inidoneidade para licitar ou celebrar contratos com a administração pública, o que veda a reabilitação do inadimplente.
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