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A Lei nº 13.005/2014 assegura que a execução do PNE e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas realizados por determinados atores. Sobre esses atores, considere:

I. Ministério da Economia.

II. Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal.

III. Conselho Nacional de Educação e Ministério da Educação. IV. Fórum Nacional de Educação.

IV. Fórum Nacional de Educação.


São atores previstos nessa Lei:

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