Na condução de veículo de carga com peso bruto total superior a 4.536 kg, é permitido ao motorista profissional dirigir por até seis horas e meia ininterruptas
Em rodovias federais, na fiscalização de peso dos veículos por balança rodoviária, é admitida a tolerância de 12,5 % sobre os limites de peso regulamentares por eixo de veículos transmitidos à superfície das vias públicas.