Na condução de veículo de carga com peso bruto total superior a 4.536 kg, é permitido ao motorista profissional dirigir por até seis horas e meia ininterruptas
Excetuados os produtos perigosos e a critério do policial rodoviário federal, desde que observadas as condições de segurança, produtos perecíveis e cargas vivas podem ser dispensados do remanejamento ou transbordo em caso de excesso de peso veicular.