A Lei nº 12.594/2012 institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), que regula a execução das medidas socioeducativas, previstas no art. 112 do ECA, as quais destinam-se aos adolescentes julgados e sentenciados pela prática de atos infracionais. Tais medidas são explicitadas no texto legal por ordem de gravidade, sendo a internação em estabelecimento educacional a medida mais grave. O art. 51 do SINASE determina que a decisão judicial relativa à execução de medida socioeducativa será proferida após manifestação do defensor e