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Um espectro amplo de indivíduos, tanto usuários quanto profissionais que atuam no SUAS, apontam para a necessidade de uma mudança qualitativa do Sistema, já prevista pelo Pacto de Aprimoramento explicitado na Norma Operacional Básica (NOB-SUAS/2012). Essa avaliação consolida a ideia de que a primeira etapa, de implementação do SUAS, foi cumprida, na qual definiu-se o marco legal para atuação e funcionamento do Sistema, delimitou-se seu arcabouço normativo, definiu-se uma cobertura de benefícios e serviços, um padrão de atendimento e por fim, como componente inerente ao funcionamento do Sistema, fortaleceu-se a

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