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A Ata é um documento de valor jurídico, que consiste em registro narrativo fidedigno de decisões tratadas em uma assembleia, sessão ou reunião. Pode ser lavrada em livro próprio, autenticado, com páginas numeradas e rubricadas pela autoridade que redigiu os termos de abertura e encerramento. Pode ser também elaborada em folhas soltas, digitadas, com páginas numeradas, rubricadas e deve, ainda, ser assinada pelo relator. Não pode ter modificações posteriores à sua aprovação. Deve conter a assinatura de todos os participantes do encontro. Sobre as formas e a
estrutura da Ata, analise os itens a seguir:

I. Timbre da Instituição.

II. Título: número de ordem da reunião, nome do órgão/setor, data, local, nome dos participantes e pauta dos assuntos a serem discutidos.

III. Texto: constante em único parágrafo, indicando a quem se refere – destinatário - e o assunto.

IV. Texto: deve ser escrito seguidamente, sem parágrafos, alíneas, rasuras ou emendas. As abreviaturas e siglas devem ser evitadas e os números devem ser escritos por extenso. Quando lavrada em livro, qualquer erro na redação deverá ser retificado empregando-se a expressão “digo”
(entre vírgulas).

V. Fecho: fórmula de cortesia – “Respeitosamente” ou “Atenciosamente”, de acordo com as diferenças hierárquicas entre os presentes do encontro.

Assinale

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