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A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, define em seu art. 54 que é dever do Estado, entre outros, assegurar à criança e ao adolescente acesso aos níveis mais elevados do ensino, da
pesquisa e da extensão, de forma igualitária entre todos.
pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
pesquisa e da extensão, segundo a capacidade de cada um.
pesquisa, da extensão e da criação artística.
pesquisa e da criação artística, de forma igualitária entre todos.
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